Aposentadoria do dentista: como funciona?

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O Brasil é um dos países que mais possuem profissionais dentistas no mundo. Hoje, já são cerca de 375 mil profissionais do ramo. 

Além da possibilidade de bons retornos financeiros, isso também se dá pelo fato de que essa é uma profissão liberal que oferece a possibilidade de atuar de diversas formas diferentes. 

O profissional liberal, pode atuar por conta própria, sem vínculo empregatício, seja como autônomo, como prestador de serviços com CNPJ, ou até mesmo no empreendedorismo formal. 

Dessa maneira, devido a esse caráter especial de exercício profissional, existem diversas dúvidas a respeito de sua atuação, sobretudo no que diz respeito à aposentadoria do dentista.

Pensando em responder a essas e outras dúvidas a respeito disso, nossos especialistas prepararam esse artigo sobre o assunto para você. 

Tenha uma boa leitura!

Qual aposentadoria o dentista tem direito? 

Para que se tenha direito à aposentadoria do dentista, é preciso que se tenha contribuído para o INSS, independente da maneira com que o profissional tenha exercido a sua profissão, como CLT, autônomo ou por CNPJ. 

No caso do CLT, o benefício é descontado diretamente da sua folha de pagamento, sendo a empresa a responsável por transferir a quantia necessária para a Previdência Social. 

Para os profissionais dentistas que prestam serviços para empresas de forma autônoma, o processo de pagamento ocorre de forma parecida, sendo descontado diretamente do valor do serviços, ficando a cargo da contratante repassar os valores para o órgão governamental. 

No entanto, para empresários que atuam como Pessoa Jurídica, é preciso se inscrever na Previdência Social e realizar o pagamento das Guias das Contribuições. Nesse caso, existem duas formas de contribuição: 

  • 11% do salário-mínimo (aposentadoria com salário mínimo)
  • 20% dos rendimentos, limitado ao valor máximo de contribuição mensal de R$ 1.501,46 (aposentadoria conforme a média das contribuições).

Todas essas formas de contribuição dão direito a aposentadoria do dentista. Esses profissionais têm direito a todas as modalidades de aposentadoria pela Previdência. 

No entanto, a mais vantajosa para esses profissionais é a “Aposentadoria Especial”. Essa é uma modalidade que oferece uma aposentadoria adiantada, para profissionais trabalhando em contato com agentes que colocam a sua saúde em risco. 

No caso dos dentistas, esse risco acontece de três formas diferentes: 

  • Agentes químicos: como chumbo, amianto, alumínio;
  • Agente físico: ruídos acima de 85 decibéis, frio ou calor extremos, dentre outros;
  • Agentes biológicos: possibilidade de contato com vírus, bactérias e fungos.

Agora que você já sabe sobre essa modalidade especial de aposentadoria, veja a seguir quais são os principais requisitos para se enquadrar nela. 

Leia mais: Quais os principais impostos para dentistas?

Quais são os requisitos para a aposentadoria especial do dentista?

Para conseguir esse tipo de aposentadoria do dentista, antes é preciso que você tenha trabalhado exposto a esses agentes por no mínimo 25 anos.

Além disso, esses 25 anos não precisam ser todos trabalhados na profissão odontológica. Caso você tenha trabalhado com agentes insalubres durante outros períodos da sua trajetória profissional, esse tempo será somado ao requisito mínimo para tal. 

Vale ressaltar, no entanto, que para conseguir esse tipo de aposentadoria do dentista, o tempo de trabalho tem que ser completado até o dia 12/11/2019. 

Pois essa é a data da promulgação da Emenda Constitucional n.º 103 ou Reforma da Previdência que vetou a utilização do período trabalhado de forma especial para a aposentadoria. Veja a seguir mais detalhes

Completou 25 anos como dentista até o dia 12/11/2019

Para dentistas que completaram 25 anos de atuação, até o dia da Reforma da Previdência, o único requisito necessário para essa modalidade de aposentadoria, é a comprovação do tempo de trabalho a partir de dois laudos. 

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • Laudo técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LCAT);

Além disso, mesmo para aqueles que ainda não a solicitaram, essa regra ainda é válida. O valor do benefício recebido é 100% da média aritmética simples dos 80% das maiores contribuições desde julho de 1994 ou do início da contribuição.

Era dentista, mas não possuiu 25 anos até o dia 12/11/2019

Para aqueles que não completaram 25 anos até o dia da Reforma, existe uma regra de transição. 

Para isso, é somada a idade do profissional e o tempo de contribuição, para conseguir essa modalidade de aposentadoria do dentista o valor deve ser de 86 anos. 

O benefício também é calculado a partir da média aritmética das contribuições desde 1994. Porém, do valor total, só se receberá 60% + 2% a cada ano que passar de 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Começou a trabalhar de dentista depois de 13/11/2019

Para os profissionais que começaram na profissão dentista após a Reforma, a regra a ser seguida é a estipulada pela Emenda Constitucional.

Ou seja, para ter direito a essa aposentadoria do dentista, é preciso ter uma idade mínima de 60 anos e 25 anos de atividade insalubre. Na regra anterior não era estabelecida uma idade mínima para se aposentar dessa forma. 

Além disso, o cálculo utilizado para o benefício é o mesmo da regra de transição. 

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Para que você se enquadre como elegível para essa forma de aposentadoria do dentista, é necessário que se tenha uma contribuição constante. 

Caso você seja um profissional que trabalhe por meio de CNPJ, isso exige um cuidado mais apurado, por isso, conte com o auxílio do E-Contador Legal!

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